Esportes

Contato coordenador de esportes André Magalhaes: 62 98597-2302

HORÁRIOSSegunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feiraSexta-feira 
16:00 às 17:00 Quadra 01
Beach tennis
Iniciante

Adulto e Infantil
A partir de 7 anos
 Quadra 01
Beach tennis
Iniciante
Adulto e Infantil
A partir de 7 anos
 
17:00 às 18:00Quadra 03
Funcional Kids
04 a 13 anos.
Quadra 01
Beach tennis
Iniciante
Adulto Misto
Quadra 03
Funcional Kids
04 a 13 anos.
Quadra 01
Beach tennis
Iniciante
Adulto Misto
Quadra 03
Funcional Kids
04 a 13 anos.
18:00 às 19:00Quadra 03
Funcional Adulto
Misto
Quadra 01
Beach tennis Intermediário
Adulto Misto
Quadra 03
Funcional Adulto
Misto
Quadra 01
Beach tennis Intermediário
Adulto Misto
Quadra 03
Funcional Adulto
Misto
19:00 às  20:00 Quadra 01
Futevôlei
Iniciante Infantil
05 a 13 anos
 Quadra 01
Futevôlei
Iniciante Infantil
05 a 13 anos
 
20:00 às 21:00 Quadra 01                Futevôlei
Iniciantes
Adulto Misto
 

Quadra 01
Futevôlei
Iniciante
Adulto Misto

 
21:00 às 22:00 

Quadra 01
Futevôlei Avançado
Adulto Misto

 Quadra 01              Futevôlei
Avançado
Adulto Misto
 
  • A Quadra 02 livre para uso.
  • As atividades acima não tem custo adicional ao morador.
Segunda-feira  Terça-feira  Quarta-feira  Quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo
Quadra 01 Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado
Quadra 02 Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado
Quadra 03 Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado
Quadra 04 Liberado para aulas com professores terceirizados Liberado para aulas com professores terceirizados Liberado para  aulas com professores terceirizados Liberado para aulas com professores terceirizados Liberado para aulas com professores terceirizados Liberado Liberado
Quadra 05 16:30 às 21:30 Aula em grupo com professor da SAGRAN 16:30 às 21:30 Aula em grupo com professor da SAGRAN 16:30 às 21:30 Aula em grupo com professor da SAGRAN 16:30 às 21:30 Aula em grupo com professor da SAGRAN 17:30 às 20:30 Aula em grupo com professor da SAGRAN Liberado Liberado
Paredão 01  Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado
Paredão 02 Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado

Horários com professor Anderson na Quadra 05

HORÁRIOS Segunda-feira  Terça-feira  Quarta-feira  Quinta-feira  Sexta-feira 
16:30 às 17:30 INFANTIL 8 A 12 ANOS INFANTIL 10 A 14 ANOS INFANTIL 8 A 12 ANOS INFANTIL 10 A 14 ANOS
17:30 às 18:30 ADULTO INFANTIL 7 A 10 ANOS ADULTO INFANTIL 7 A 10 ANOS ADULTO
18:30 às 19:30 ADULTO ADULTO ADULTO ADULTO ADULTO
19:30 às 20:30 ADULTO ADULTO ADULTO ADULTO ADULTO
20:30 às 21:30 ADULTO ADULTO ADULTO ADULTO
  • As atividades acima não tem custo adicional ao morador, com exceção das aulas terceirizadas.
  • Contato Professor de tenis sagran Anderson Brancao: 62 98521-0402
DIAS HORÁRIOS LOCALIDADE
SEGUNDA-FEIRA 

09:00  às 10:00   – Judo infantil (Terceirizado)

18h30 às 19h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

19h30 às 20h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

18h30 às 21h30  – Futebol Master (Sagran)

Sala interna

Campo sintético

Campo sintético

Campo gramado 

02 a 12 anos

11 a 13 anos

09 a 10 anos

Acima de 30 anos

    
TERÇA-FEIRA19h00 às 20h00 – Escolinha de Futebol (Terceirizado)Campo sintético 05 a 08 anos 
    
QUARTA-FEIRA

09:00  às 10:00   – Judo infantil (Terceirizado)

18h30 às 19h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

19h30 às 20h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

18h30 às 21h30  – Futebol Adolescentes (Sagran)

Sala interna

Campo sintético

Campo sintético

Campo gramado

02 a 12 anos

11 a 13 anos

09 a 10 anos

15 a 29 anos

    
QUINTA-FEIRA19h00 às 20h00 – Escolinha de Futebol (Terceirizado)Campo sintético05 a 08 anos
  • As atividades acima não tem custo adicional ao morador, com exceção das aulas terceirizadas.

Artigo 1º – Cabe a este REGULAMENTO INTERNO estabelecer normas para utilização da academia.

Artigo 2º – A academia é restrita aos seus usuários e se destina à prática esportiva de segunda a sexta-feira, com horário de funcionamento das 6h às 22h sem interrupção, e aos sábados das 7h às 13hs.

Artigo 3º – Somente serão considerados USUARIOS DA ACADEMIA:

  1. O(s) associados(s) titular(es) e seu(s) dependeste(s) em 1º grau, morador(es) no condomínio;
  2. Todas as pessoas que moram no condomínio e tenham algum grau de parentesco com o associado, e sejam devidamente abonadas por ele, com aprovação da diretoria da Associação;
  3. Associado(s) não morador(es), desde que sejam titular(es);
  4. Locatário(s) residente(s) no condomínio e seus dependentes de 1º grau que moram no condomínio;
  5. Moradores, portadores de necessidades especiais e menores de 12 anos, ambos com indicação médica por escrito e acompanhados por um profissional habilitado (personal trainer).

Artigo 4º – Será exigido atestado médico de todos os usuários autorizados para a prática de exercícios no ambiente da academia, o qual deverá ser renovado a cada 12 meses. O aluno assume inteira responsabilidade sobre seu estado de saúde, em conformidade com o atestado médico apresentado, isentando a Associação de responsabilidades sobre qualquer acontecimento dentro ou fora de suas dependências.

  • – Em caso de registro de tentativa de acesso forçado ao ambiente da academia sem o devido atestado médico ou com o mesmo vencido, o usuário estará sujeito a pena de suspensão.

Artigo 5º – O acesso à academia se dará através de número de controle de acesso ou outra forma utilizada pela Diretoria da Associação, após o devido cadastramento prévio onde serão apresentadas cópias de RG, CPF, e comprovante de residência, juntamente com atestado médico original mencionado no item anterior.

Artigo 6º – No ato da inscrição do usuário ou de seus dependentes, o mesmo deverá autorizar a inclusão do valor da taxa de contribuição da academia na taxa de manutenção de condomínio.

Parágrafo único – A não frequência à academia não isenta o pagamento que é lançado automaticamente todo mês, além de não gerar créditos nem descontos. A cobrança do valor da mensalidade só será suspensa após assinatura do Termo de Distrato na Academia, com antecedência de 30 dias. As adesões e distrato a academia, não poderão ser realizados no período inferior a 30 dias.

Artigo 7º – A falta de pagamento da taxa de manutenção da Associação ou de multa decorrente de infração/penalidade prevista no Regimento Interno implicará a não adesão e/ou suspensão de uso da academia, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias do vencimento.

Artigo 8º – Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à prática das atividades da mesma estando terminantemente proibida a utilização de calças jeans, sungas, maiôs ou biquínis, chinelos, sapatos inadequados ou pés descalços para a prática de qualquer modalidade nas dependências da academia.

Artigo 9º – Todo usuário deverá calçar tênis e ter obrigatoriamente uma toalha para uso próprio ao usar a academia.

Artigo 10 – Deve-se respeitar o tempo limite de 20 minutos para a utilização dos aparelhos para qualquer atividade quando o salão estiver com frequência elevada. Para organização da fila de espera, será utilizado o quadro de avisos afixado em local visível, por ordem de chegada do usuário, não sendo permitido descansar nos aparelhos.

Artigo 11 – É obrigatório recolocar no local de origem as anilhas, halteres, elásticos, bolas, colchonetes, caneleiras, steps e barras que porventura tenham sido utilizados durante a prática esportiva, pois outras pessoas farão uso dos mesmos equipamentos.

Artigo 12 – Exercícios de atividades que não sejam pertinentes ao programa de treinamento do aluno, anteriormente à sua prática, deverão ser submetidos à consulta do professor de plantão e só poderão ser realizados com a anuência deste.

Artigo 13 – A presença de menores de 18 anos dentro da academia só será permitida com autorização dos pais ou responsáveis por escrito e mediante atestado médico para este fim. Fica vedada a presença de menores de 12 anos no local.

Artigo 14 – É expressamente proibida a degustação ou consumo de qualquer tipo de alimento no interior da academia, salvo em eventos autorizados pela Diretoria da Associação.

Artigo 15 – Após o uso das máquinas, é obrigatória a limpeza das mesmas, devendo-se utilizar, para tanto, os panos apropriados, considerando que outras pessoas farão uso dos equipamentos.

Artigo 16 – Não é permitido limpar o painel das esteiras, bicicletas e aparelhos eletroeletrônicos, pois esta prática pode danificá-los.

Artigo 17 – Não é permitido ao usuário o manuseio de aparelhos eletroeletrônicos existentes na academia (TV, sons etc.). As preferências dos usuários deverão ser administradas pelo professor responsável pela academia naquele horário.

Artigo 18 – As aulas, treinos e acompanhamento de ginastica ou musculação só poderão ser ministrados por professores de educação física com registro no CREF-GO.

Artigo 19 – A Associação não assume responsabilidade por acidentes ou lesões físicas provocadas pelo uso inadequado dos equipamentos.

Artigo 20 – O usuário se responsabiliza pelos danos por ele causados à estrutura física da academia, seja dolosamente ou por negligencia, imprudência ou imperícia, e ainda, por ato de desrespeito, uso de palavras de baixo calão e gestos obscenos praticados, sob pena de multa e/ou solicitação de retirada e/ou impedimento de entrada.

Artigo 21 – Nenhum aluno poderá treinar sem orientação dos profissionais contratados pela Associação ou de seu personal trainer.

Artigo 22 – Para treinamento com personal trainer, este deverá ser graduado em educação física, apresentar o CREF-GO com taxa de anuidade atualizada, autorização da administração da Associação, pagamento de taxa de uso mensal por aluno, e aquisição e utilização de camiseta (uniforme) da Associação, estando sujeito a este regulamento, ao estatuto e ao regimento interno do condomínio.

Artigo 23 – O valor da taxa mensal de uso a ser paga pelo personal trainer por aluno e o valor da camiseta (uniforme) serão fixados e atualizados pelo CONSELHO DELIBERATIVO, mediante solicitação e justificativa da DIRETORIA EXECUTIVA.

Artigo 24 – A autoridade máxima dentro da academia no que tange à execução de exercícios, ao uso de equipamentos e/ou à manutenção da disciplina, será o professor responsável naquele período.

Artigo 25 – É proibida a permanência na academia de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substancias ilícitas.

Artigo 26 – Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da academia.

Artigo 27 – Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão e nas máquinas. Os colchonetes e halteres deverão ser guardados em seus devidos lugares e não serem espalhados pelo recinto.

Artigo 28 – É direito de qualquer aluno revezar o uso das máquinas e halteres.

Artigo 29 – A Associação não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos ou professores eventualmente deixados na academia.

Artigo 30 – Somente é permitido ao aluno pedir auxílio nos exercícios ao professor responsável, não devendo recorrer a pessoa não qualificada.

Artigo 31 – É vedado o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos, principalmente esteroides anabólicos, nas dependências da academia.

Artigo 32 – O presente regulamento é aplicável a todos os usuários da academia, inclusive para todos os servidores da Associação e personal trainer particulares.

  • – O associado é responsável perante a Associação pela conduta de seus representantes, familiares e funcionários (professores/personal trainer) que usam a academia;
  • – Por ato de infração ao regulamento de academia, a Comissão de Infração poderá aplicar ao associado a pena de advertência ou suspensão do seu direito de uso da academia ou de seus representantes, familiares, e funcionários (professores/personal trainer), pelo prazo de até 90 (noventa) dias, respeitado o direito de contraditório/defesa, mediante prévia aprovação da maioria dos seus membros.
  • – Em caso de descumprimento da penalidade prevista no parágrafo anterior ou em caso de reincidência da infração, será aplicada multa de R$ 330,06 (trezentos e trinta reais e seis centavos) e suspensão do direito de uso da academia, em procedimento apurado pela Comissão de Infração na forma estabelecida no Regimento Interno.
  • 4º – A reincidência das infrações que geraram a aplicação de multa pela Comissão de Infração importará na duplicação da penalidade prevista a cada subsequente infração praticada, e suspensão do direito de uso da academia, se não ensejar medida mais grave estabelecida neste Regimento.

Artigo 33 – Os usuários deverão ter seus horários de atividades devidamente cadastrados, para que não haja choque de horários com outros. Somente será permitida a atividade pretendida caso haja disponibilidade de equipamentos.

Artigo 34 – É proibido o uso, porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos nas dependências da academia.

Artigo 35 – O Conselho Deliberativo da Associação fixará e atualizará, mediante solicitação da Diretoria Executiva quando necessário, o valor da taxa de contribuição da academia, a qual deverá ser paga por todos os usuários da mesma.

Artigo 36 – O presente regulamento não cancela nem substitui o Regimento Interno e o Estatuto Social da Associação, que também são aplicáveis a todos os usuários da academia.

Artigo 37 – Fica sob a responsabilidade da comissão julgadora de infrações a aplicação de penalidades, após a confecção do ato de infração e a notificação ao infrator por escrito, observando o Regimento Interno da Associação.

Artigo 38 – Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pela Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.

Artigo 39 – Este regulamento será afixado na área da academia.

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL GRANVILLE