Esportes

Recepção: (62) 98122-9271  –  recepcaoacademia@sagran.com.br

Coordenadora de Esportes Ana Flávia: (62) 98597-2302 – academia@sagran.com.br

DIAS HORÁRIOS LOCALIDADE
SEGUNDA-FEIRA 

08:30 às 09:30  – Judo infantil (Terceirizado)

18h30 às 19h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

19h30 às 20h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

19h  – Futebol Adulto (Sagran)

19:00 às 20:00  –  Judo infantil (Terceirizado)

Sala interna

Campo sintético

Campo sintético

Campo gramado 

Sala interna

02 a 12 anos

10 a 13 anos

08 a 10 anos

Acima de 30 anos

08 a 10 anos

    
TERÇA-FEIRA19h00 às 20h00 – Escolinha de Futebol (Terceirizado)Campo sintético 05 a 08 anos 
    
QUARTA-FEIRA

08:30 às 09:30  – Judo infantil (Terceirizado)

18h30 às 19h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

19h30 às 20h30  – Escolinha de Futebol (Terceirizado)

18h30 às 21h30  – Futebol Adolescentes (Sagran)

19h – Futebol Adulto (Sagran)

19:00 às 20:00  –  Judo infantil (Terceirizado)

Sala interna

Campo sintético

Campo sintético

Campo gramado

Campo gramado

Sala interna

02 a 12 anos

10 a 13 anos

08 a 10 anos

15 a 29 anos

Acima de 30 anos

08 a 10 anos

 

    
QUINTA-FEIRA19h00 às 20h00 – Escolinha de Futebol (Terceirizado)Campo sintético05 a 08 anos

*As atividades acima são terceirizadas, qualquer dúvida entrar em contato com os professores:

Luciano (Escolinha de Futebol) (62) 99614-6472
Thayanne (Judô) (62)99260-4794

Artigo 1º – Cabe a este REGULAMENTO INTERNO estabelecer normas para utilização da academia.

Artigo 2º – A academia é restrita aos seus usuários e se destina à prática esportiva de segunda a sexta-feira, com horário de funcionamento das 6h às 22h sem interrupção, e aos sábados das 7h às 13hs.

Artigo 3º – Somente serão considerados USUARIOS DA ACADEMIA:

  1. O(s) associados(s) titular(es) e seu(s) dependeste(s) em 1º grau, morador(es) no condomínio;
  2. Todas as pessoas que moram no condomínio e tenham algum grau de parentesco com o associado, e sejam devidamente abonadas por ele, com aprovação da diretoria da Associação;
  3. Associado(s) não morador(es), desde que sejam titular(es);
  4. Locatário(s) residente(s) no condomínio e seus dependentes de 1º grau que moram no condomínio;
  5. Moradores, portadores de necessidades especiais e menores de 12 anos, ambos com indicação médica por escrito e acompanhados por um profissional habilitado (personal trainer).

Artigo 4º – Será exigido atestado médico de todos os usuários autorizados para a prática de exercícios no ambiente da academia, o qual deverá ser renovado a cada 12 meses. O aluno assume inteira responsabilidade sobre seu estado de saúde, em conformidade com o atestado médico apresentado, isentando a Associação de responsabilidades sobre qualquer acontecimento dentro ou fora de suas dependências.

  • – Em caso de registro de tentativa de acesso forçado ao ambiente da academia sem o devido atestado médico ou com o mesmo vencido, o usuário estará sujeito a pena de suspensão.

Artigo 5º – O acesso à academia se dará através de número de controle de acesso ou outra forma utilizada pela Diretoria da Associação, após o devido cadastramento prévio onde serão apresentadas cópias de RG, CPF, e comprovante de residência, juntamente com atestado médico original mencionado no item anterior.

Artigo 6º – No ato da inscrição do usuário ou de seus dependentes, o mesmo deverá autorizar a inclusão do valor da taxa de contribuição da academia na taxa de manutenção de condomínio.

Parágrafo único – A não frequência à academia não isenta o pagamento que é lançado automaticamente todo mês, além de não gerar créditos nem descontos. A cobrança do valor da mensalidade só será suspensa após assinatura do Termo de Distrato na Academia, com antecedência de 30 dias. As adesões e distrato a academia, não poderão ser realizados no período inferior a 30 dias.

Artigo 7º – A falta de pagamento da taxa de manutenção da Associação ou de multa decorrente de infração/penalidade prevista no Regimento Interno implicará a não adesão e/ou suspensão de uso da academia, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias do vencimento.

Artigo 8º – Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à prática das atividades da mesma estando terminantemente proibida a utilização de calças jeans, sungas, maiôs ou biquínis, chinelos, sapatos inadequados ou pés descalços para a prática de qualquer modalidade nas dependências da academia.

Artigo 9º – Todo usuário deverá calçar tênis e ter obrigatoriamente uma toalha para uso próprio ao usar a academia.

Artigo 10 – Deve-se respeitar o tempo limite de 20 minutos para a utilização dos aparelhos para qualquer atividade quando o salão estiver com frequência elevada. Para organização da fila de espera, será utilizado o quadro de avisos afixado em local visível, por ordem de chegada do usuário, não sendo permitido descansar nos aparelhos.

Artigo 11 – É obrigatório recolocar no local de origem as anilhas, halteres, elásticos, bolas, colchonetes, caneleiras, steps e barras que porventura tenham sido utilizados durante a prática esportiva, pois outras pessoas farão uso dos mesmos equipamentos.

Artigo 12 – Exercícios de atividades que não sejam pertinentes ao programa de treinamento do aluno, anteriormente à sua prática, deverão ser submetidos à consulta do professor de plantão e só poderão ser realizados com a anuência deste.

Artigo 13 – A presença de menores de 18 anos dentro da academia só será permitida com autorização dos pais ou responsáveis por escrito e mediante atestado médico para este fim. Fica vedada a presença de menores de 12 anos no local.

Artigo 14 – É expressamente proibida a degustação ou consumo de qualquer tipo de alimento no interior da academia, salvo em eventos autorizados pela Diretoria da Associação.

Artigo 15 – Após o uso das máquinas, é obrigatória a limpeza das mesmas, devendo-se utilizar, para tanto, os panos apropriados, considerando que outras pessoas farão uso dos equipamentos.

Artigo 16 – Não é permitido limpar o painel das esteiras, bicicletas e aparelhos eletroeletrônicos, pois esta prática pode danificá-los.

Artigo 17 – Não é permitido ao usuário o manuseio de aparelhos eletroeletrônicos existentes na academia (TV, sons etc.). As preferências dos usuários deverão ser administradas pelo professor responsável pela academia naquele horário.

Artigo 18 – As aulas, treinos e acompanhamento de ginastica ou musculação só poderão ser ministrados por professores de educação física com registro no CREF-GO.

Artigo 19 – A Associação não assume responsabilidade por acidentes ou lesões físicas provocadas pelo uso inadequado dos equipamentos.

Artigo 20 – O usuário se responsabiliza pelos danos por ele causados à estrutura física da academia, seja dolosamente ou por negligencia, imprudência ou imperícia, e ainda, por ato de desrespeito, uso de palavras de baixo calão e gestos obscenos praticados, sob pena de multa e/ou solicitação de retirada e/ou impedimento de entrada.

Artigo 21 – Nenhum aluno poderá treinar sem orientação dos profissionais contratados pela Associação ou de seu personal trainer.

Artigo 22 – Para treinamento com personal trainer, este deverá ser graduado em educação física, apresentar o CREF-GO com taxa de anuidade atualizada, autorização da administração da Associação, pagamento de taxa de uso mensal por aluno, e aquisição e utilização de camiseta (uniforme) da Associação, estando sujeito a este regulamento, ao estatuto e ao regimento interno do condomínio.

Artigo 23 – O valor da taxa mensal de uso a ser paga pelo personal trainer por aluno e o valor da camiseta (uniforme) serão fixados e atualizados pelo CONSELHO DELIBERATIVO, mediante solicitação e justificativa da DIRETORIA EXECUTIVA.

Artigo 24 – A autoridade máxima dentro da academia no que tange à execução de exercícios, ao uso de equipamentos e/ou à manutenção da disciplina, será o professor responsável naquele período.

Artigo 25 – É proibida a permanência na academia de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substancias ilícitas.

Artigo 26 – Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da academia.

Artigo 27 – Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão e nas máquinas. Os colchonetes e halteres deverão ser guardados em seus devidos lugares e não serem espalhados pelo recinto.

Artigo 28 – É direito de qualquer aluno revezar o uso das máquinas e halteres.

Artigo 29 – A Associação não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos ou professores eventualmente deixados na academia.

Artigo 30 – Somente é permitido ao aluno pedir auxílio nos exercícios ao professor responsável, não devendo recorrer a pessoa não qualificada.

Artigo 31 – É vedado o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos, principalmente esteroides anabólicos, nas dependências da academia.

Artigo 32 – O presente regulamento é aplicável a todos os usuários da academia, inclusive para todos os servidores da Associação e personal trainer particulares.

  • – O associado é responsável perante a Associação pela conduta de seus representantes, familiares e funcionários (professores/personal trainer) que usam a academia;
  • – Por ato de infração ao regulamento de academia, a Comissão de Infração poderá aplicar ao associado a pena de advertência ou suspensão do seu direito de uso da academia ou de seus representantes, familiares, e funcionários (professores/personal trainer), pelo prazo de até 90 (noventa) dias, respeitado o direito de contraditório/defesa, mediante prévia aprovação da maioria dos seus membros.
  • – Em caso de descumprimento da penalidade prevista no parágrafo anterior ou em caso de reincidência da infração, será aplicada multa de R$ 330,06 (trezentos e trinta reais e seis centavos) e suspensão do direito de uso da academia, em procedimento apurado pela Comissão de Infração na forma estabelecida no Regimento Interno.
  • 4º – A reincidência das infrações que geraram a aplicação de multa pela Comissão de Infração importará na duplicação da penalidade prevista a cada subsequente infração praticada, e suspensão do direito de uso da academia, se não ensejar medida mais grave estabelecida neste Regimento.

Artigo 33 – Os usuários deverão ter seus horários de atividades devidamente cadastrados, para que não haja choque de horários com outros. Somente será permitida a atividade pretendida caso haja disponibilidade de equipamentos.

Artigo 34 – É proibido o uso, porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos nas dependências da academia.

Artigo 35 – O Conselho Deliberativo da Associação fixará e atualizará, mediante solicitação da Diretoria Executiva quando necessário, o valor da taxa de contribuição da academia, a qual deverá ser paga por todos os usuários da mesma.

Artigo 36 – O presente regulamento não cancela nem substitui o Regimento Interno e o Estatuto Social da Associação, que também são aplicáveis a todos os usuários da academia.

Artigo 37 – Fica sob a responsabilidade da comissão julgadora de infrações a aplicação de penalidades, após a confecção do ato de infração e a notificação ao infrator por escrito, observando o Regimento Interno da Associação.

Artigo 38 – Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pela Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.

Artigo 39 – Este regulamento será afixado na área da academia.

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL GRANVILLE